segunda-feira, 10 de março de 2008

Esgoto do CPD continua poluindo as águas de Cotia

Que grande parte do esgoto de Cotia é jogado nos rios e córregos da região não é segredo para ninguém. Não há rede de saneamento nem políticas públicas no sentido de esclarecer a população e oferecer soluções alternativas, como a construção de fossas sépticas e a instalação de biodigestores. Mas saber que um órgão do governo do estado – o mesmo governo que inventou o programa Município Verde e que se diz preocupado com a questão ambiental – polui os corpos d’água de Cotia é revoltante.

Mas é exatamente isso que acontece. Os Centros de Detenção Provisória (CDPs), localizados no quilômetro 20 da Raposo Tavares, continuam jogando esgoto nos rios Ipê e Carapicuíba. E não é pouca coisa: são 63 metros cúbicos por hora, informa Marcelo Torres Ribeiro, morador do Gramado que há quatro anos reivindica dos órgãos públicos uma solução para o problema. “É inadmissível que o governo Alckmin tenha construídos os CDPs sem equipamentos para tratamento do esgoto”, afirma Marcelo. “Mas também é inadmissível que o governo Serra não tome nenhuma providência em relação a isso”.

O caso está nas mãos do Ministério Público (MP) de Osasco. No ofício 829/07 e 830/07, encaminhado ao promotor Fábio Luís Machado Garcez em 1 de fevereiro deste ano, a Sabesp informa que a estação elevatória dos CDPs funciona “de forma adequada”. Marcelo contesta: “O esgoto continua indo para os rios”. Para a Sabesp, isso pode acontecer “eventualmente”, quando há sobrecarga na estação. Para moradores da região, a questão não se coloca nesses termos. Poluição ambiental é poluição ambiental de todo modo, “eventual” ou não. E, nesse caso particular, ela é constante.

As autoridades parecem não se dar conta de que estações elevatórias não resolvem o problema. É necessária, no mínimo, a construção de uma estação de tratamento – que, como constata a própria Sabesp, no ofício enviado à promotoria, não existe. Mais: cópias de contas em poder de Marcelo atestam que a Sabesp cobra, dos CDPs, R$ 300 mil ao mês por serviços de água e esgoto. Se o serviço é cobrado, por que não é realizado? Por que a Sabesp afirma que o esgotamento dos CPDs não é de sua esfera, e sim da Secretaria de Administração Penitenciária?

Para terminar: por que o próprio estado não cumpre o que estabelece a legislação estadual? O artigo 3º. da lei 997, de 31/5/1976, por exemplo, diz textualmente: “Fica proibido o lançamento ou liberação de poluentes nas águas, no ar ou no solo. Parágrafo único - Considera-se poluente toda e qualquer forma de matéria ou energia que, direta ou indiretamente, cause poluição do Meio Ambiente (...)”. A regulamentação dessa lei (anexo a que se refere o decreto 8.468, de 8/9/1976) reafirma: “Art. 2º. Fica proibido o lançamento ou a liberação de poluentes nas águas, no ar ou no solo. Art.3º. Considera-se poluente toda e qualquer forma de matéria ou energia lançada ou liberada nas águas, no ar ou no solo (...)”.

E então, governo no estado de São Paulo, como ficamos?

Esta matéria também foi publicada no site da revista Circuito: http://www.revistacircuito.com/99esgoto.asp.

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